Veja como iniciar o seu censo previdenciário e manter seus dados atualizados.

O Censo Previdenciário

O censo previdenciário, também conhecido como recadastramento, é uma exigência legal prevista pela legislação que regula os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS). O Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON é o responsável por manter os dados cadastrais e funcionais dos servidores atualizados, em conformidade com a base nacional gerida pelo Ministério da Previdência Social.

Este procedimento é fundamental para a atualização e consolidação do Cadastro Nacional de Informações Sociais dos RPPS (CNIS-RPPS), uma plataforma unificada que centraliza as informações previdenciárias de todos os entes federativos. A realização do censo tem como objetivo aprimorar a qualidade e a precisão dos dados cadastrais, reduzir riscos de inconsistências e fraudes, e assegurar a correta concessão e manutenção de benefícios previdenciários, como aposentadorias e pensões, de acordo com as normas atuariais e legais vigentes.

Informações Importantes

O atendimento será realizado presencialmente em um dos postos abaixo:

1. PORTO VELHO

  • Local: Sede Iperon
  • Endereço: Av. Sete de Setembro, 2557 - Bairro Nossa Senhora das Graças, Porto Velho – RO.
  • Horário de funcionamento: Aberto às 07:30 ⋅ Fecha às 17:00.

2. CPA RONDONIA

  • Endereço: Av. Farquar, 2986 - Bairro Pedrinhas - Palácio Rio Madeira.
  • Horário de funcionamento: Aberto às 07:30 ⋅ Fecha às 13:30.

3. FÓRUM GERAL DE PORTO VELHO CÉSAR MONTENEGRO

  • Endereço: Av. Pinheiro Machado, 777 - Olaria, Porto Velho - RO 1º andar, sala 161.
  • Horário de funcionamento: Aberto às 07:30 ⋅ Fecha às 14:00.

4. ARIQUEMES

  • Local: TUDO AQUI
  • Endereço: Av. Tancredo Neves, 2606, Setor Institucional, Ariquemes – RO.
  • Horário de funcionamento: Aberto às 07:30 ⋅ Fecha às 13:30.

5. CACOAL

  • Local: IPERON
  • Endereço: Av. 2 de junho, 3935, Jardim Clodoaldo, Cacoal–RO.
  • Horário de funcionamento: Aberto às 07:30 ⋅ Fecha às 17:00.

6. ROLIM DE MOURA

  • Local: TUDO AQUI
  • Endereço: Av. 25 de agosto, 4803, Centro, Rolim de Moura – RO.
  • Horário de funcionamento: Aberto às 07:30 ⋅ Fecha às 13:30.

7. VILHENA

  • Local: IPERON
  • Endereço: Rua Rony de Castro Pereira, 4047, Jardim América, Vilhena – RO.
  • Horário de funcionamento: Aberto às 07:30 ⋅ Fecha às 17:00.

8. GUAJARÁ MIRIM

  • Local: SEFIN
  • Endereço: Av. Pimenta Bueno, 423, Centro, Guajará-Mirim – RO.
  • Horário de funcionamento: Aberto às 07:30 ⋅ Fecha às 13:30.

9. JI-PARANÁ

  • Local: Agência de Rendas - SEFIN
  • Endereço: Rua Elias Cardoso Balau, 1220, Bairro Jardim Aurélio Bernardi, Ji-Paraná - RO.
  • Horário de funcionamento: Aberto às 07:30 ⋅ Fecha às 13:30.

Qual o objetivo do Censo Previdenciário?

A participação no Censo Previdenciário é obrigatória para todos os servidores ativos, aposentados e pensionistas vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social do estado de Rondônia.


Qual o período de realização do censo?

O Censo Previdenciário do Estado de Rondônia será realizado no período de 01/04/2025 a 30/06/2025.


Onde devo realizar o censo?

I - presencial: o servidor ativo, aposentado ou pensionista poderá comparecer à sede ou a uma das unidades designadas para atendimento presencial, munido da documentação indicada no Anexo I da Resolução nº 21/2025/IPERON-DIREX, a fim de confirmar, complementar ou alterar seus dados cadastrais; ou

II - on-line: o servidor ativo, aposentado ou pensionista, poderá acessar link denominado Censo Previdenciário, disponibilizado no sítio eletrônico do Iperon, a fim de preencher seus dados cadastrais e apresentar eletronicamente os documentos necessários.

Observação: Para o atendimento presencial, é obrigatório o agendamento prévio, que deverá ser realizado através do link Censo Previdenciário no site do IPERON.


Onde posso obter mais informações?

As informações sobre o Censo podem ser acessadas pelo link denominado Censo Previdenciário, disponibilizado no sítio eletrônico do Iperon ou presencialmente em um dos postos de atendimento. Também é possível obter mais detalhes pelo WhatsApp através do número (69) 99946-3891.


O que acontece caso não participe do censo previdenciário?

A não realização do Censo Previdenciário, conforme previsto no art. 10º da Resolução nº 21/2025/IPERON-DIREX, de 07 de março de 2025,resultará na suspensão do pagamento da remuneração do servidor ativo ou dos proventos do aposentado ou pensionista a partir do mês subsequente ao término do prazo estabelecido. Essa medida está prevista no art. 72 da Lei Complementar nº 1.100, de 18 de outubro de 2021.


  • Cadastro de Pessoa Física - CPF;
  • Documento de identidade civil, sendo aceitos: Carteira de Identidade, Carteira Profissional de Conselho de Classe, Passaporte, Carteira de Identificação Funcional e Carteira Nacional de Habilitação - todos modelos com foto;
  • Título de Eleitor;
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;
  • Extrato Previdenciário - Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS;
  • Carteira de Conselho Profissional e Registro, obrigatório nas situações em que exerça cargos ou funções em que for exigido o registro;
  • Termo de Posse; (Opcional)
  • Comprovante de residência atualizado, com no máximo 3 (três) meses de antecedência da data inicial do cadastro, podendo ser conta de luz, água, internet, contrato de locação, escritura de imóvel,correspondência bancária ou declaração de endereço;
  • Certificado de Reservista, para homens de até 60 (sessenta) anos ou Identidade Funcional, no caso de Militar Ativo;
  • Carteira Nacional de Habilitação - CNH, obrigatório para os servidores que exerçam atividade ou função de motorista em seu trabalho;
  • Passaporte/RNE, para os servidores estrangeiros;
  • Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável, assinada pelo casal ou Declaração de União Estável registrada em Cartório, com firma “por verdadeiro”;
  • Certidão de Nascimento dos filhos dependentes econômicos ou documento de tutela, curatela ou guarda judicial, que comprovem as demais situações de dependência;
  • Documento de identidade civil dos dependentes, sendo aceitos: Carteira de Identidade, Carteira Profissional de Conselho de Classe, Passaporte, Carteira de Identificação Funcional e Carteira Nacional de Habilitação - todos modelos com foto;
  • Cadastro de Pessoas Físicas - CPF dos dependentes econômicos, obrigatório para todos, independentemente da idade;
  • Certificado de nível médio ou fundamental, expedido pela entidade de ensino ou diploma de conclusão de curso superior, devidamente reconhecido pelo MEC; caso não tenha, emitir uma declaração, para todos os casos deve ser observado minimamente o grau exigido para o cargo;
  • Certificados de cursos de especialização, mestrado e/ou doutorado, devidamente reconhecidos pelo MEC, e outros certificados referentes às capacitações do servidor;
  • Comprovante do número do PIS/PASEP ou Extrato do PIS/PASEP;
  • Laudo Biopsicossocial para as pessoas com deficiência - PCD (Opcional);
  • Laudo Técnico de Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT) e Perfil Profissiográfico Previdenciário, para servidores expostos à atividade nocivas à saúde; (Opcional)
  • Comprovante de conta corrente, podendo ser cópia de extrato bancário ou foto do cartão da conta (foto sem o CVV - código de verificação do cartão).
  • Facultativamente poderá juntar Certidão de Tempo de Contribuição de outros Regimes, bem como relatório de averbação se houver.
  • Documento de identidade civil, sendo aceitos: Carteira de Identidade, Carteira Profissional de Conselho de Classe, Passaporte, Carteira de Identificação Funcional e Carteira Nacional de Habilitação - todos modelos com foto;
  • Certidão de Casamento ou Nascimento, atualizada e/ou escritura pública de união estável, emitida em cartório;
  • Cadastro de Pessoa Física - CPF/MF;
  • Comprovante de residência atualizado, com no máximo 3 (três) meses de antecedência da data inicial do cadastro, podendo ser conta de luz, água, internet, contrato de locação, escritura de imóvel, correspondência bancária ou declaração de endereço;
  • Contracheque atualizado; e
  • Cartão do PASEP/PIS/NIT;

O Iperon faculta-se a esta exigir outros documentos complementares que sejam aptos a comprovar a identidade, sexo e estado civil do recenseado, em caso de documento digitalizado ilegível ou falta de confirmação de identidade durante a prova de vida.


No caso de pensionista, o recenseamento será feito individualmente, mesmo quando o beneficiário for menor de idade.
No caso de o aposentado ou pensionista ser assistido, representado ou apoiado judicialmente, nos termos do “Título IV - Da Tutela, da Curatela e da Tomada de Decisão Apoiada” do Código Civil, deverá o tutor, curador ou apoiador, apresentar os respectivos documentos:

  • Documento oficial de identificação com foto;
  • Cadastro de Pessoa Física - CPF; e
  • Documento de curatela, tutela ou de tomada de decisão apoiada, ou procuração reconhecida em cartório.
  • Documento de identidade civil, sendo aceitos: Carteira de Identidade, Carteira Profissional de Conselho de Classe, Passaporte, Carteira de Identificação Funcional e Carteira Nacional de Habilitação - CNH, todos modelos com foto;
  • Certidão de Casamento ou Nascimento, atualizada e/ou escritura pública de união estável, emitida em cartório;
  • Cadastro de Pessoa Física - CPF, inclusive quando menor(es) de idade do(s) beneficiário(s);
  • Comprovante de residência atualizado, com no máximo 3 (três) meses de antecedência da data inicial do cadastro, podendo ser conta de luz, água, internet, contrato de locação, escritura de imóvel, correspondência bancária ou declaração de endereço, referente a cada beneficiário, se houver mais de um;
  • Cartão do PASEP/PIS/NIT; e
  • Contracheque(s) atualizado(s) de cada beneficiário, quando for o caso Faculta-se ao Iperon exigir outros documentos complementares que sejam aptos a comprovar a identidade, sexo e estado civil do recenseado, em caso de documento digitalizado ilegível ou falta de confirmação de identidade durante a prova de vida.

No caso de pensionista, o recenseamento será feito individualmente, mesmo quando o beneficiário for menor de idade.
No caso de o aposentado ou pensionista ser assistido, representado ou apoiado judicialmente, nos termos do “Título IV - Da Tutela, da Curatela e da Tomada de Decisão Apoiada” do Código Civil, deverá o tutor, curador ou apoiador, apresentar os respectivos documentos:

  • Documento oficial de identificação com foto;
  • Cadastro de Pessoa Física - CPF; e
  • Documento de curatela, tutela ou de tomada de decisão apoiada, ou procuração reconhecida em cartório.

DOWNLOADS

INFORMAÇÕES

Para informações adicionais, entre em contato por meio do número 0800, WhatsApp ou pelo portal do censo.

Nossa equipe está à disposição para prestar esclarecimentos e fornecer todo o suporte necessário. Adicionalmente, recomendamos a consulta aos materiais informativos disponíveis online, bem como aos demais canais oficiais de atendimento, para aprofundamento e melhor compreensão sobre o censo.