Veja como iniciar o seu censo previdenciário e manter seus dados atualizados.
O Censo Previdenciário
O censo previdenciário, também conhecido como recadastramento, é uma exigência legal prevista pela legislação que regula os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS). O Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON é o responsável por manter os dados cadastrais e funcionais dos servidores atualizados, em conformidade com a base nacional gerida pelo Ministério da Previdência Social.
Este procedimento é fundamental para a atualização e consolidação do Cadastro Nacional de Informações Sociais dos RPPS (CNIS-RPPS), uma plataforma unificada que centraliza as informações previdenciárias de todos os entes federativos. A realização do censo tem como objetivo aprimorar a qualidade e a precisão dos dados cadastrais, reduzir riscos de inconsistências e fraudes, e assegurar a correta concessão e manutenção de benefícios previdenciários, como aposentadorias e pensões, de acordo com as normas atuariais e legais vigentes.
Informações Importantes
O atendimento será realizado presencialmente em um dos postos abaixo:
1. PORTO VELHO
- Local: Sede Iperon
- Endereço: Av. Sete de Setembro, 2557 - Bairro Nossa Senhora das Graças, Porto Velho – RO.
- Horário de funcionamento: Aberto às 07:30 ⋅ Fecha às 17:00.
2. CPA RONDONIA
- Endereço: Av. Farquar, 2986 - Bairro Pedrinhas - Palácio Rio Madeira.
- Horário de funcionamento: Aberto às 07:30 ⋅ Fecha às 13:30.
3. FÓRUM GERAL DE PORTO VELHO CÉSAR MONTENEGRO
- Endereço: Av. Pinheiro Machado, 777 - Olaria, Porto Velho - RO 1º andar, sala 161.
- Horário de funcionamento: Aberto às 07:30 ⋅ Fecha às 14:00.
4. ARIQUEMES
- Local: TUDO AQUI
- Endereço: Av. Tancredo Neves, 2606, Setor Institucional, Ariquemes – RO.
- Horário de funcionamento: Aberto às 07:30 ⋅ Fecha às 13:30.
5. CACOAL
- Local: IPERON
- Endereço: Av. 2 de junho, 3935, Jardim Clodoaldo, Cacoal–RO.
- Horário de funcionamento: Aberto às 07:30 ⋅ Fecha às 17:00.
6. ROLIM DE MOURA
- Local: TUDO AQUI
- Endereço: Av. 25 de agosto, 4803, Centro, Rolim de Moura – RO.
- Horário de funcionamento: Aberto às 07:30 ⋅ Fecha às 13:30.
7. VILHENA
- Local: IPERON
- Endereço: Rua Rony de Castro Pereira, 4047, Jardim América, Vilhena – RO.
- Horário de funcionamento: Aberto às 07:30 ⋅ Fecha às 17:00.
8. GUAJARÁ MIRIM
- Local: SEFIN
- Endereço: Av. Pimenta Bueno, 423, Centro, Guajará-Mirim – RO.
- Horário de funcionamento: Aberto às 07:30 ⋅ Fecha às 13:30.
9. JI-PARANÁ
- Local: Agência de Rendas - SEFIN
- Endereço: Rua Elias Cardoso Balau, 1220, Bairro Jardim Aurélio Bernardi, Ji-Paraná - RO.
- Horário de funcionamento: Aberto às 07:30 ⋅ Fecha às 13:30.
Qual o objetivo do Censo Previdenciário?
A participação no Censo Previdenciário é obrigatória para todos os servidores ativos, aposentados e pensionistas vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social do estado de Rondônia.
Qual o período de realização do censo?
O Censo Previdenciário do Estado de Rondônia será realizado no período de 01/04/2025 a 30/06/2025.
Onde devo realizar o censo?
I - presencial: o servidor ativo, aposentado ou pensionista poderá comparecer à sede ou a uma das unidades designadas para atendimento presencial, munido da documentação indicada no Anexo I da Resolução nº 21/2025/IPERON-DIREX, a fim de confirmar, complementar ou alterar seus dados cadastrais; ou
II - on-line: o servidor ativo, aposentado ou pensionista, poderá acessar link denominado Censo Previdenciário, disponibilizado no sítio eletrônico do Iperon, a fim de preencher seus dados cadastrais e apresentar eletronicamente os documentos necessários.
Observação: Para o atendimento presencial, é obrigatório o agendamento prévio, que deverá ser realizado através do link Censo Previdenciário no site do IPERON.
Onde posso obter mais informações?
As informações sobre o Censo podem ser acessadas pelo link denominado Censo Previdenciário, disponibilizado no sítio eletrônico do Iperon ou presencialmente em um dos postos de atendimento. Também é possível obter mais detalhes pelo WhatsApp através do número (69) 99946-3891.
O que acontece caso não participe do censo previdenciário?
A não realização do Censo Previdenciário, conforme previsto no art. 10º da Resolução nº 21/2025/IPERON-DIREX, de 07 de março de 2025,resultará na suspensão do pagamento da remuneração do servidor ativo ou dos proventos do aposentado ou pensionista a partir do mês subsequente ao término do prazo estabelecido. Essa medida está prevista no art. 72 da Lei Complementar nº 1.100, de 18 de outubro de 2021.
- Cadastro de Pessoa Física - CPF;
- Documento de identidade civil, sendo aceitos: Carteira de Identidade, Carteira Profissional de Conselho de Classe, Passaporte, Carteira de Identificação Funcional e Carteira Nacional de Habilitação - todos modelos com foto;
- Título de Eleitor;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;
- Extrato Previdenciário - Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS;
- Carteira de Conselho Profissional e Registro, obrigatório nas situações em que exerça cargos ou funções em que for exigido o registro;
- Termo de Posse; (Opcional)
- Comprovante de residência atualizado, com no máximo 3 (três) meses de antecedência da data inicial do cadastro, podendo ser conta de luz, água, internet, contrato de locação, escritura de imóvel,correspondência bancária ou declaração de endereço;
- Certificado de Reservista, para homens de até 60 (sessenta) anos ou Identidade Funcional, no caso de Militar Ativo;
- Carteira Nacional de Habilitação - CNH, obrigatório para os servidores que exerçam atividade ou função de motorista em seu trabalho;
- Passaporte/RNE, para os servidores estrangeiros;
- Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável, assinada pelo casal ou Declaração de União Estável registrada em Cartório, com firma “por verdadeiro”;
- Certidão de Nascimento dos filhos dependentes econômicos ou documento de tutela, curatela ou guarda judicial, que comprovem as demais situações de dependência;
- Documento de identidade civil dos dependentes, sendo aceitos: Carteira de Identidade, Carteira Profissional de Conselho de Classe, Passaporte, Carteira de Identificação Funcional e Carteira Nacional de Habilitação - todos modelos com foto;
- Cadastro de Pessoas Físicas - CPF dos dependentes econômicos, obrigatório para todos, independentemente da idade;
- Certificado de nível médio ou fundamental, expedido pela entidade de ensino ou diploma de conclusão de curso superior, devidamente reconhecido pelo MEC; caso não tenha, emitir uma declaração, para todos os casos deve ser observado minimamente o grau exigido para o cargo;
- Certificados de cursos de especialização, mestrado e/ou doutorado, devidamente reconhecidos pelo MEC, e outros certificados referentes às capacitações do servidor;
- Comprovante do número do PIS/PASEP ou Extrato do PIS/PASEP;
- Laudo Biopsicossocial para as pessoas com deficiência - PCD (Opcional);
- Laudo Técnico de Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT) e Perfil Profissiográfico Previdenciário, para servidores expostos à atividade nocivas à saúde; (Opcional)
- Comprovante de conta corrente, podendo ser cópia de extrato bancário ou foto do cartão da conta (foto sem o CVV - código de verificação do cartão).
- Facultativamente poderá juntar Certidão de Tempo de Contribuição de outros Regimes, bem como relatório de averbação se houver.
- Documento de identidade civil, sendo aceitos: Carteira de Identidade, Carteira Profissional de Conselho de Classe, Passaporte, Carteira de Identificação Funcional e Carteira Nacional de Habilitação - todos modelos com foto;
- Certidão de Casamento ou Nascimento, atualizada e/ou escritura pública de união estável, emitida em cartório;
- Cadastro de Pessoa Física - CPF/MF;
- Comprovante de residência atualizado, com no máximo 3 (três) meses de antecedência da data inicial do cadastro, podendo ser conta de luz, água, internet, contrato de locação, escritura de imóvel, correspondência bancária ou declaração de endereço;
- Contracheque atualizado; e
- Cartão do PASEP/PIS/NIT;
O Iperon faculta-se a esta exigir outros documentos complementares que sejam aptos a comprovar a identidade, sexo e estado civil do recenseado, em caso de documento digitalizado ilegível ou falta de confirmação de identidade durante a prova de vida.
No caso de pensionista, o recenseamento será feito individualmente, mesmo quando o beneficiário for menor de idade.
No caso de o aposentado ou pensionista ser assistido, representado ou apoiado judicialmente, nos termos do “Título IV - Da Tutela, da Curatela e da Tomada de Decisão Apoiada” do Código Civil, deverá o tutor, curador ou apoiador, apresentar os respectivos documentos:
- Documento oficial de identificação com foto;
- Cadastro de Pessoa Física - CPF; e
- Documento de curatela, tutela ou de tomada de decisão apoiada, ou procuração reconhecida em cartório.
- Documento de identidade civil, sendo aceitos: Carteira de Identidade, Carteira Profissional de Conselho de Classe, Passaporte, Carteira de Identificação Funcional e Carteira Nacional de Habilitação - CNH, todos modelos com foto;
- Certidão de Casamento ou Nascimento, atualizada e/ou escritura pública de união estável, emitida em cartório;
- Cadastro de Pessoa Física - CPF, inclusive quando menor(es) de idade do(s) beneficiário(s);
- Comprovante de residência atualizado, com no máximo 3 (três) meses de antecedência da data inicial do cadastro, podendo ser conta de luz, água, internet, contrato de locação, escritura de imóvel, correspondência bancária ou declaração de endereço, referente a cada beneficiário, se houver mais de um;
- Cartão do PASEP/PIS/NIT; e
- Contracheque(s) atualizado(s) de cada beneficiário, quando for o caso Faculta-se ao Iperon exigir outros documentos complementares que sejam aptos a comprovar a identidade, sexo e estado civil do recenseado, em caso de documento digitalizado ilegível ou falta de confirmação de identidade durante a prova de vida.
No caso de pensionista, o recenseamento será feito individualmente, mesmo quando o beneficiário for menor de idade.
No caso de o aposentado ou pensionista ser assistido, representado ou apoiado judicialmente, nos termos do “Título IV - Da Tutela, da Curatela e da Tomada de Decisão Apoiada” do Código Civil, deverá o tutor, curador ou apoiador, apresentar os respectivos documentos:
- Documento oficial de identificação com foto;
- Cadastro de Pessoa Física - CPF; e
- Documento de curatela, tutela ou de tomada de decisão apoiada, ou procuração reconhecida em cartório.
DOWNLOADS
- Declaração de residência Declaração de residência
- Como emitir CNIS Como emitir CNIS
INFORMAÇÕES

Para informações adicionais, entre em contato por meio do número 0800, WhatsApp ou pelo portal do censo.
Nossa equipe está à disposição para prestar esclarecimentos e fornecer todo o suporte necessário.
Adicionalmente, recomendamos a consulta aos materiais informativos disponíveis online, bem como aos demais canais oficiais de atendimento, para aprofundamento e melhor compreensão sobre o censo.